terça-feira, 16 de agosto de 2011

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA ..... BOM ou RUIM?

     
Democracia Participativa nada mais é do que a participação do povo nas decisões do país.Então vemos agora opiniões diferentes quanto ao assunto.



Comecemos então com a opinião de :

Anderson Sant'Ana Pedra

Doutorando em Direito Constitucional pela PUC/SP, Mestre em Direito pela FDC/RJ, Especialista em Direito Público pela Consultime/Cândido Mendes/ES, Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES, Professor em graduação e em pós-graduação de Dir. Constitucional e Administrativo, Consultor do DPCC ­ Direito Público Capacitação e Consultoria, Advogado em Vitória/ES
                   


                 Rousseau, em oposição a Montesquieu, manifesta sua aversão à vontade (individual) do representante, porque nela implícita estava a alienação da vontade soberana do homem livre, com a conseqüente dissolução do conceito de vontade popular, compreendida como expressão de unidade, soberania e governo. A democracia participativa retoma o conceito rousseauniano de povo, povo-ícone, o povo do contrato social, donde a democracia compreendida como o regime que possibilita a participação dos governos na formação da vontade governativa.Hodiernamente parece inquestionável o fracasso da democracia representativa, com seus inúmeros vícios e fraudes, enganando a vontade mandatária, transformando o povo-ícone em povo-objeto, destruindo o povo-real, o povo legítimo, titular da soberania.
                     
A soberania foi usurpada pelas elites, pelo poder econômico, pelas instituições, pelas empresas multinacionais desapartadas da soberania, pelo sistema representativo instalado, pelos meios de comunicação de massa, politizados e partidarizados, pelo menoscabo do poder constituinte, do poder legiferante e da vontade popular. 
A democracia participativa implica o exercício direto e pessoal da cidadania nos atos de governo. [21]
Contudo não se trata de uma democracia direta remontando à ágora, mesmo a uma ágora tele-eletrônica; trata-se de uma democracia semidireta palmilhando no sentido da democracia direta, ou seja, preservará por muito tempo alguns dos clássicos mecanismos da democracia representativa para aproximá-la cada vez mais da democracia direta. [22]
Mas nessa democracia semidireta a porção representativa será mínima, ao passo que a presença de mecanismos da democracia direta será máxima, observando-se dessa forma mecanismos de controle perante o exercício do Poder Legislativo por intermédio de consulta popular, destacando ainda que o mandato poderá ser revogado.
Neste processo democrático deverão ser destacados a iniciativa popular, o plebiscito, o referendo, o veto e a revogação – ou seja, processo democrático que terá sempre no povo a instância suprema que ditará a aprovação ou derrogação das decisões adotadas.
A defesa de uma democracia participativa não implica dizer que todas as formas de representação sejam necessariamente abolidas. Ao contrário, importa a convivência harmônica, com os institutos da democracia representativa sobreviventes, de mecanismos da democracia direta, como a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito – que a democracia representativa tupiniquim já conhece, mas que merece desenvolvimento, juntamente com o direito de revogação e o veto. [23]
plebiscito é uma forma de consulta popular em que o cidadão é chamado a manifestar-se sobre um fato político ou institucional, quase sempre no sentido de lhe dar ou não valoração jurídica. O plebiscito verifica-se antes da decisão a ser tomada.
referendo consiste também numa consulta popular em que o cidadão tem o direito de se manifestar sobre decisões dos governantes, objetivando mantê-las ou desconstituí-las. O referendo é, normalmente, realizado depois da decisão legislativa. Fala-se, todavia, em referendo consultivo, a ser tomado antes da edição do ato, caso em que tem o valor de plebiscito. [24]
O direito de revogação [25] permite ao povo – ao eleitorado – pôr termo, antecipadamente, ao mandado dos seus representantes, vez que estes são obrigados a prestar contas periódicas de seu trabalho, e assim de serem reapreciados por seus representados.
Já o veto é a faculdade de que é titular o eleitorado de se manifestar coletivamente contrário a determinada medida governamental ou lei já devidamente aprovada ou em vias de ser efetivada.


Outra breve opinião a favor segue agora por:



Luiz Claudio Portinho Dias

procurador autárquico do INSS em Porto Alegre (RS), membro do IBAP (Instituto Brasileiro de Advocacia Pública)

Para Luiz a democracia participativa deve ser totalmente implantada , pois a participação do povo a partir       dos meios constitucionais permitidos , é o melhor método de nos desprendermos do elitismo politico que no atual momento é a forma como nossa politica está sendo conduzida.

Em contra partida as duas opiniões acima ,


Um comentário:

  1. Destaque para a enquete proposta pelo grupo. Mas o texto não ficou bom, pois limitou-se a copiar e colar a opinião de dois autores (uma foi muito extensa) e a outra está confusa. O texto ficou pouco lógico e interessante.

    ResponderExcluir