sexta-feira, 26 de agosto de 2011

A PARTICIPAÇÃO DA IGREJA NA POLITICA BRASILEIRA

A participação da igreja na política brasileira não ocorre com tanta intensidade como ocorria no antigo império brasileiro onde  uma das causas da queda de D.Pedro II, foi  foi culminada pela igreja quando o imperador não cumpriu com o beneplácito e a igreja rompeu relações com ele  colocando o povo contra o estado.Já nos dias atuais o que mais ocorre é a participação de membros de igrejas em cargos públicos como os deputados e pastores de igrejas evangélicas. Os senhores Marco Feliciano e Antonio dos Santos são apenas dois exemplos dos inúmeros religiosos que ocupam cadeiras nas câmaras e podemos nós , os não praticantes da religião dizer que os religiosos não são de muito interessantes para destinarmos uma discussão a eles , porém na s ultimas eleições presidenciais ocorreu um briga entre Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) para conquistar alianças com igrejas evangélicas ,pois o eleitorado evangélico reapresenta hoje no Brasil a incrível marca de 25% da população que vota , então olhemos melhor para esta classe da população em termos políticos e vemos que a hoje as decisões políticas também depende das questões religiosas pois acima de tudo nenhum político que não faz parte de uma entidade religiosa vai querer ferir os conceitos de alguma religião.Pois Maquiavel escreveu e ensinou: " Um bom príncipe tem que colocar o povo ao seu lado " então concluímos apesar de política e religião não conseguirem se misturar homogeneamente, infelizmente a política esta entrelaçada pela religião.


AGORA VAMOS VER DOIS VIDEOS FALANDO SOBRE O ASSUNTO , O PRIMEIRO É UM DISCURSSO DE BRAK OBAMA, PRESIDENTE DOS E.U.A SOBRE O ASSUNTO EO SEGUNDO É UM COMENTÁRIO DA PRESIDENTE DO BRASIL DILMA ROUSSEFF



terça-feira, 16 de agosto de 2011

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA ..... BOM ou RUIM?

     
Democracia Participativa nada mais é do que a participação do povo nas decisões do país.Então vemos agora opiniões diferentes quanto ao assunto.



Comecemos então com a opinião de :

Anderson Sant'Ana Pedra

Doutorando em Direito Constitucional pela PUC/SP, Mestre em Direito pela FDC/RJ, Especialista em Direito Público pela Consultime/Cândido Mendes/ES, Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES, Professor em graduação e em pós-graduação de Dir. Constitucional e Administrativo, Consultor do DPCC ­ Direito Público Capacitação e Consultoria, Advogado em Vitória/ES
                   


                 Rousseau, em oposição a Montesquieu, manifesta sua aversão à vontade (individual) do representante, porque nela implícita estava a alienação da vontade soberana do homem livre, com a conseqüente dissolução do conceito de vontade popular, compreendida como expressão de unidade, soberania e governo. A democracia participativa retoma o conceito rousseauniano de povo, povo-ícone, o povo do contrato social, donde a democracia compreendida como o regime que possibilita a participação dos governos na formação da vontade governativa.Hodiernamente parece inquestionável o fracasso da democracia representativa, com seus inúmeros vícios e fraudes, enganando a vontade mandatária, transformando o povo-ícone em povo-objeto, destruindo o povo-real, o povo legítimo, titular da soberania.
                     
A soberania foi usurpada pelas elites, pelo poder econômico, pelas instituições, pelas empresas multinacionais desapartadas da soberania, pelo sistema representativo instalado, pelos meios de comunicação de massa, politizados e partidarizados, pelo menoscabo do poder constituinte, do poder legiferante e da vontade popular. 
A democracia participativa implica o exercício direto e pessoal da cidadania nos atos de governo. [21]
Contudo não se trata de uma democracia direta remontando à ágora, mesmo a uma ágora tele-eletrônica; trata-se de uma democracia semidireta palmilhando no sentido da democracia direta, ou seja, preservará por muito tempo alguns dos clássicos mecanismos da democracia representativa para aproximá-la cada vez mais da democracia direta. [22]
Mas nessa democracia semidireta a porção representativa será mínima, ao passo que a presença de mecanismos da democracia direta será máxima, observando-se dessa forma mecanismos de controle perante o exercício do Poder Legislativo por intermédio de consulta popular, destacando ainda que o mandato poderá ser revogado.
Neste processo democrático deverão ser destacados a iniciativa popular, o plebiscito, o referendo, o veto e a revogação – ou seja, processo democrático que terá sempre no povo a instância suprema que ditará a aprovação ou derrogação das decisões adotadas.
A defesa de uma democracia participativa não implica dizer que todas as formas de representação sejam necessariamente abolidas. Ao contrário, importa a convivência harmônica, com os institutos da democracia representativa sobreviventes, de mecanismos da democracia direta, como a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito – que a democracia representativa tupiniquim já conhece, mas que merece desenvolvimento, juntamente com o direito de revogação e o veto. [23]
plebiscito é uma forma de consulta popular em que o cidadão é chamado a manifestar-se sobre um fato político ou institucional, quase sempre no sentido de lhe dar ou não valoração jurídica. O plebiscito verifica-se antes da decisão a ser tomada.
referendo consiste também numa consulta popular em que o cidadão tem o direito de se manifestar sobre decisões dos governantes, objetivando mantê-las ou desconstituí-las. O referendo é, normalmente, realizado depois da decisão legislativa. Fala-se, todavia, em referendo consultivo, a ser tomado antes da edição do ato, caso em que tem o valor de plebiscito. [24]
O direito de revogação [25] permite ao povo – ao eleitorado – pôr termo, antecipadamente, ao mandado dos seus representantes, vez que estes são obrigados a prestar contas periódicas de seu trabalho, e assim de serem reapreciados por seus representados.
Já o veto é a faculdade de que é titular o eleitorado de se manifestar coletivamente contrário a determinada medida governamental ou lei já devidamente aprovada ou em vias de ser efetivada.


Outra breve opinião a favor segue agora por:



Luiz Claudio Portinho Dias

procurador autárquico do INSS em Porto Alegre (RS), membro do IBAP (Instituto Brasileiro de Advocacia Pública)

Para Luiz a democracia participativa deve ser totalmente implantada , pois a participação do povo a partir       dos meios constitucionais permitidos , é o melhor método de nos desprendermos do elitismo politico que no atual momento é a forma como nossa politica está sendo conduzida.

Em contra partida as duas opiniões acima ,